Posted by : cepepro quarta-feira, 6 de maio de 2015




Atualmente com o atual agravamento da crise ambiental, é preciso adotar uma ação governamental mais enérgica para a defesa do Meio Ambiente que é o conjunto de condições; leis; influência; interações de ordem física; química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” BRASIL 1981 Esse tema é de grande importância visto que em nossa "Lei Maior" há um capitulo especifico para esse tema, onde existe a garantia de que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” BRASIL 1988 Esse principio traz tanto o poder público quando a sociedade a obrigação de proteger o meio ambiente.
Aos governos municipais cabe a responsabilidade de implementar ações que visem a proteção ambiental, mas para que haja êxito segundo Nunes; Jr Philippi e Fernandes 2012 “uma política ambiental deve apresentar três elementos: objetivos claros, instrumento e agentes” nesse sentido os Municípios podem utilizar a Guarda Municipal - GM como agente para realizar a fiscalização ambiental, com amparo constitucional e cumprindo a lei 13.022/14, que trás em seu inciso VII que é competência da GM – “proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas”. Assim, entende-se que a Guarda Municipal pode realizar ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade. Tais ações e práticas visam atuar sob as questões ambientais com o intuito de despertar valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente” BRASIL 1999 - através de campanhas educativas, buscando a sensibilização de toda a sociedade, com intuito exclusivo, "de conseguir a conscientização pública para a preservação do meio ambiente em busca da efetiva manutenção do equilíbrio.
         A GM tem o papel de ocupar na segurança pública o espaço da prevenção,  como está explico no Manual de Prevenção a Violência do Ministério de Justiça. A GM deve atuar na mediação dos conflitos de forma pacífica e ordenada, respeitando as especificidades de cada localidade, que só o morador da região conhece. Dessa forma, e sobre tudo, efetuar essa ação com a finalidade de proteger a fauna e a flora, coibindo praticas ilegais que degradam o meio ambiente como: descarte irregular de resíduos; lançamentos de efluentes; som em desacordo entre outras formas de poluição .
 Enquanto os demais grupamentos tem a função primordial de proteger a vida da , o grupamento ambiental tem a finalidade de proteger o meio ambiente em todas as suas formas, visto que este “permite , abriga e rege a vida em todas as suas formas“, ou seja o grupamento tem a obrigação de evitar o dano ao meio ambiente, de modo a que a comunidade possa viver em um ambiente equilibrado, pois quando ocorre o dano ambiental ocorre a uma série de consequências negativas para toda a comunidade .
Portanto, fica nítido que o papel da GM, também, passar a ser de fundamental importância na defesa do meio ambiente, mas sendo necessário que os gestores equipem suas corporações para que seja possível exercer a atividade fazendo com que essa categoria faz um instrumento de sua política Ambiental Municipal.

Por GM Luiz Américo- Maragogipe-BA

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