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- A Guarda Municipal e a Proteção Ambiental
Posted by : cepepro
quarta-feira, 6 de maio de 2015
Atualmente com o atual agravamento da crise ambiental, é preciso adotar
uma ação governamental mais enérgica para a defesa do Meio Ambiente que é o
conjunto de condições; leis; influência; interações de ordem física; química e
biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” BRASIL
1981 Esse tema é de grande importância visto que em nossa "Lei Maior"
há um capitulo especifico para esse tema, onde existe a garantia de que “Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras
gerações.” BRASIL 1988 Esse principio traz tanto o poder público quando a
sociedade a obrigação de proteger o meio ambiente.
Aos governos municipais cabe a responsabilidade de implementar ações que
visem a proteção ambiental, mas para que haja êxito segundo Nunes; Jr Philippi
e Fernandes 2012 “uma política ambiental deve apresentar três elementos:
objetivos claros, instrumento e agentes” nesse sentido os Municípios podem
utilizar a Guarda Municipal - GM como agente para realizar a fiscalização
ambiental, com amparo constitucional e cumprindo a lei 13.022/14, que trás em
seu inciso VII que é competência da GM – “proteger o patrimônio ecológico,
histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando
medidas educativas e preventivas”. Assim, entende-se que a Guarda Municipal
pode realizar ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da
coletividade. Tais ações e práticas visam atuar sob as questões ambientais com
o intuito de despertar valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências voltadas para a conservação do meio ambiente” BRASIL 1999 -
através de campanhas educativas, buscando a sensibilização de toda a sociedade,
com intuito exclusivo, "de conseguir a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente em busca da efetiva manutenção do equilíbrio.
A GM tem o papel de ocupar na segurança pública o
espaço da prevenção, como está explico no Manual de Prevenção a
Violência do Ministério de Justiça. A GM deve atuar na mediação dos conflitos
de forma pacífica e ordenada, respeitando as especificidades de cada
localidade, que só o morador da região conhece. Dessa forma, e sobre tudo,
efetuar essa ação com a finalidade de proteger a fauna e a flora, coibindo
praticas ilegais que degradam o meio ambiente como: descarte irregular de
resíduos; lançamentos de efluentes; som em desacordo entre outras formas de
poluição .
Enquanto os demais grupamentos
tem a função primordial de proteger a vida da , o grupamento ambiental tem a
finalidade de proteger o meio ambiente em todas as suas formas, visto que este
“permite , abriga e rege a vida em todas as suas formas“, ou seja o grupamento
tem a obrigação de evitar o dano ao meio ambiente, de modo a que a comunidade
possa viver em um ambiente equilibrado, pois quando ocorre o dano ambiental
ocorre a uma série de consequências negativas para toda a comunidade .
Portanto, fica nítido que o papel da GM, também, passar a ser de
fundamental importância na defesa do meio ambiente, mas sendo necessário que os
gestores equipem suas corporações para que seja possível exercer a atividade
fazendo com que essa categoria faz um instrumento de sua política Ambiental
Municipal.
Por GM Luiz Américo- Maragogipe-BA