Posted by : cepepro segunda-feira, 13 de outubro de 2014



Reunidos os Guardas Municipais de Itagibá, com apoio da Prefeitura local, com agradecimento especial ao Presidente da Associação dos Guardas de Itagibá, GM ALEILTON, Secretária de Administração MARILU NEIVA e ao Prefeito MARCOS VALÉRIO BARRETO que asseguraram plenas condições ao desenrolar do evento, com espaço adequado e confortável, alimentação a todos os presentes e hospedagem aos palestrantes, registrando-se a presença de vários Sindicatos e Associações e seus respectivos lideres, Vereadores, Prefeitos e Gestores de diversas Cidades do Sul da Bahia, Tenente PM LOBO representando o Comando da Polícia Militar da Região e por fim, abrilhantando o evento, registrou-se a presença dos efetivos de 15 Guardas distintas, a saber: Barra do Rocha, Brumado,  Boa Nova, Cotia (representada pelo advogado da ASGUACO), Dário Meira , Jitaúna, Jequié, Ilhéus, Feira de Santana, Maragogipe, Poções, Planalto, Ubatã, São Paulo, que juntos somaram mais de 250 presentes.

O evento foi aberto pelo PREFEITO MARCOS e SECRETÁRIA MARILU e ocorreu no Colégio Municipal 14 de Agosto na Cidade Itagibá/BA entre 9h e 17h30min e teve como palestrantes as seguintes autoridades:

1.       MICHEL DA SILVA ALVES: Advogado especialista em Guarda Municipal e assuntos de direito público e Professor de Direito que falou do tema armamento das Guardas e aspectos relevantes da Lei n. 13022/14;

2.       JUCEMIR ARAÚJO DOS SANTOS: Delegado Regional do Conselho Nacional das Guardas Municipais, acadêmico de administração de empresas e Guarda Municipal de Feira de Santana que falou sobre Grupos Vulneráveis;

3.       NELSON DA SILVA QUERINO Assistente Social, Presidente da FEBAGUAM e Guarda Municipal da Cidade de Maragojipe que falou sobre Guarda Municipal e Ronda Escolar;

4.       MAURICIO DOMINGUES Guarda Municipal de São Paulo – SP e Presidente da ONG SOS DA VIDA que falou sobre a implantação da Lei n.º 13022/14, a história e a luta das Guardas Municipais no trabalho da segurança pública;

Entre os presentes foi unânime a adoção das seguintes prioridades para as Guardas Municipais da Bahia:

1.       As Guardas Municipais devem convencer os gestores da plena implantação da Lei n.º 13022/2014, no sentido de garantir o atendimento da segurança local de forma eficiente, sem prejuízo da confecção de planos de carreira e adaptações às legislações locais no sentido de garantir plena autonomia das Guardas que devem ser dirigidas por membros de carreira;

2.       Os Guardas Municipais deverão ter foco na prevenção de crimes com patrulhamento preventivo e comunitário e nas rondas escolares, colaborando com os demais órgãos de segurança pública, respeitando os direitos das minorias e a dignidade dos munícipes;

3.       As Guardas deverão elaborar estatísticas da sua atuação como forma de legitimar suas ações e pedir parcerias com o Governo Federal;

4.       As Guardas Municipais deverão ter nas policias Instituições parceiras e não devem admitir ingerências em suas atuações, certo que flagrantes dos Guardas devem ser apresentados por Guardas Municipais;

5.       Os Guardas Municipais deverão lutar pela via do convencimento (política) ou judicial (ações de habeas corpus e ações de obrigação de fazer) no sentido de armar as Instituições de forma legitima assegurando que todos possam portar suas armas de fogo em serviço para a proteção da população;

6.       Os Guardas devem ter coletes balísticos e munições válidos para a defesa pessoal e da sociedade;

7.       Os Guardas devem buscar a capacitação e entre seus quadros é salutar haver: armeiros, instrutores de armamento e tiro, instrutores de assuntos gerais de acordo com as grades de formação da SENASP;

8.       Os guardas deverão difundir a informações a todos rincões deste Estado no sentido de profissionalizar todos os patrulheiros com o objetivo de atingir-se a excelência de atuação;

Todos de acordo, após leitura, concordaram com os termos do documento que é público e seguira por todas as redes e mídias deste País.

Itagibá, às 17h30min do dia 12.10.2014

Redigiu e dá fé do que foi escrito MICHEL DA SILVA ALVES


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